ROSANILDE ARAUJO SOARES RODRIGUES
E-mail: rosysoares64@hotmail.com

Educação Infantil

O município de São João do Sóter – MA atendendo o artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9394/96, que prescreve a Educação Infantil, 1ª etapa da Educação Básica, tem como finalidade, o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal. Para tanto, governos, sociedade e famílias tem investido no desenvolvimento das crianças. Além do direito da criança, a Constituição Federal estabelece o direito dos trabalhadores, pais e responsáveis, à educação de seus filhos e dependentes de zero a cinco anos de idade.

Ensino Fundamental

De acordo com a Constituição Brasileira, o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito. O Art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 32 define o ensino fundamental como sendo obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, tendo início aos 6 (seis) anos de idade e terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O direito ao Ensino Fundamental não se refere apenas às matrículas dos alunos, mas ao ensino de qualidade. Oferecer escolas com estruturas adequadas, equipamentos didáticos e paradidáticos modernos, são atributos que as tornam atrativas e prazerosas, bem como, a formação inicial/continuada dos educadores viabiliza o processo de ensino e aprendizagem. Segundo a LDB, em seu Art. 11º – I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
Para tanto, a concepção pedagógica da Rede Municipal de São João do Sóter – MA, baseia-se em uma visão de Educação Inclusiva, Formativa e Transformadora que parte das atividades significativas do cotidiano às consciências científicas e sociais sistematizadas. Além da cultura de origem do educando, suas experiências e conhecimentos, oportunizando e promovendo situações que ampliem sua visão de mundo.